Resolução ANTT nº 1.672 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Declara a caducidade da Linha 05-0843-20, da Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 243/2006, de 16 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da permissão outorgada à Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda., CNPJ nº 23.713.837/0001-83, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Juazeiro (BA) - Casa Nova (BA), via Petrolina (PE), prefixo nº 05-0843-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda. acerca dos termos desta decisão;
II - adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais;
III - informe a Auditoria Interna desta decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União; e
IV - instaure Processo Administrativo para apurar a regularidade da prestação de serviço de passageiros referente à empresa Joafra Transportes Ltda.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado - SUEME que realize estudos com a finalidade de aferir a viabilidade da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, no trecho Juazeiro (BA) - Casa Nova (BA), via Petrolina (PE), esclarecendo se existe outra Linha que supra a demanda no trecho em questão, como forma de subsidiar decisão acerca da necessidade da realização de licitação pública.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral