Resolução ANTT nº 1.671 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006
Habilita empresa à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO nº 273/2006, de 16 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar a empresa relacionada no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: FALLETRUCK - TRANSPORTES E EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ nº: 07.724.400/0001-99
N º DO PROCESSO: 50500.058300/2006-19
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: FALLETRUCK - TRANSPORTES E EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ nº: 07.724.400/0001-99
N º DO PROCESSO: 50500.058300/2006-19
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: FALLETRUCK - TRANSPORTES E EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ nº: 07.724.400/0001-99
N º DO PROCESSO: 50500.058300/2006-19
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: FALLETRUCK - TRANSPORTES E EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ nº: 07.724.400/0001-99
N º DO PROCESSO: 50500.058300/2006-19
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas