Resolução DC/ANVISA nº 1.670 de 30/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006
Inclui o valor para a Ingestão Diária Aceitável (IDA), da monografia do ingrediente ativo E22 - EPOXICONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 74, de 9 de fevereiro de 2005,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir o valor de 0,003 mg/kg p.c. para a Ingestão Diária Aceitável (IDA), da monografia do ingrediente ativo E22 - EPOXICONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dirceu Raposo de Mello