Resolução CVM nº 167 DE 13/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2022
Altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, inciso III
Art. 1º .....
I - Certificação de Gestores da ANBIMA - CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados - CGE, obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
..... " (NR)
"ANEXO D À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência - Pessoa Natural - Art. 17, I (informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
..... |
3. Conhecimento e experiência |
..... |
3.2 Indicar o setor de atuação e o exame de certificação realizado para fins do art. 3º, III, desta Resolução |
3.3 Fornecer outras informações que julgue relevantes |
....." (NR) |
"ANEXO E À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência - Pessoa Jurídica - Art. 17, II (informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
..... | ||
3. Recursos humanos | ||
..... | ||
d) indicar o setor de atuação dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e os respectivos exames de certificação realizados para fins do art. 3º, III, c/c art. 4º, III, desta Resolução | ||
e) lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa, bem como seus respectivos setores de atuação | ||
..... " (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO