Resolução CVM nº 167 DE 13/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2022

Altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, inciso III

Art. 1º .....

I - Certificação de Gestores da ANBIMA - CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados - CGE, obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

..... " (NR)

"ANEXO D À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Conteúdo do Formulário de Referência - Pessoa Natural - Art. 17, I (informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)

..... 
3. Conhecimento e experiência 
..... 
3.2 Indicar o setor de atuação e o exame de certificação realizado para fins do art. 3º, III, desta Resolução 
3.3 Fornecer outras informações que julgue relevantes 
....." (NR)

"ANEXO E À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Conteúdo do Formulário de Referência - Pessoa Jurídica - Art. 17, II (informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)

.....     
3. Recursos humanos     
.....     
d) indicar o setor de atuação dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e os respectivos exames de certificação realizados para fins do art. 3º, III, c/c art. 4º, III, desta Resolução     
e) lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa, bem como seus respectivos setores de atuação     
..... " (NR)     

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO