Resolução TST nº 167 de 26/04/2010
Norma Federal
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda e Augusto César Leite de Carvalho e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,
À unanimidade, com ressalva de entendimento dos Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Antônio José de Barros Levenhagen e Maria de Assis Caling; e com ressalva parcial dos Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen e Brito Pereira, quanto à redação do item I,
Resolveu
Art. 1º A Orientação Jurisprudencial nº 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passa a vigorar com a seguinte redação:
"286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
Item I
. EAGAIRR 690778-10.2000.5.02.5555, Juíza Conv. Maria de Assis Calsing, DJ 08.11.2002, Decisão unânime
. EAIRR 735362-31.2001.5.02.5555, Red. Min. Rider de Brito, DJ 21.06.2002, Decisão por maioria
. EAIRR 731475-39.2001.5.02.5555 Red. Min. Rider de Brito, DJ 14.06.2002, Decisão por maioria
. EAIRR 696213-62.2000.5.02.5555, Min. Milton de Moura França, DJ 28.09.2001, Decisão unânime
. EAIRR 661363-52.2000.03.5555, Min. Vantuil Abdala, DJ 21.09.2001, Decisão por maioria
. EAIRR 618584-35.1999.5.06.5555, Min. Vantuil Abdala, DJ 09.02.2001, Decisão unânime
. EAIRR 648150-76.2000.5.03.5555, Min. João Batista Brito Pereira, DJ 02.02.2001, Decisão unânime
. EAIRR 565587-59.1999.5.03.5555, Min. José Luiz Vasconcellos, DJ 04.08.2000, Decisão unânime
. EAIRR 597391-72.1999.5.02.5555, Min. Rider de Brito, DJ 30.06.2000, Decisão unânime
Item II
. EEDRR 57840-37.2001.5.13.0004, Red. Min. Lelio Bentes Corrêa, Julgado em 19.03.2009, Decisão por maioria
. EEDAIRR 29950-57.2007.5.24.0006, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13.11.2009, Decisão por maioria
. EAAIRR 40640-89.2004.5.04.0512, Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 06.11.2009, Decisão unânime
. EAIRR 71540-76.2005.5.04.0332, Min. Lelio Bentes Corrêa, DJ 30.06.2008, Decisão por maioria
. EAIRR 20040-55.2005.5.04.0304, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJ 13.04.2007, Decisão unânime
. EEDRR 579355-41.1999.5.07.5555, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 19.12.2006, Decisão por maioria
. EAIRR 767071-62.2004.5.10.5555, Min. Lelio Bentes Corrêa, DJ 24.06.2005, Decisão por maioria"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho