Resolução CONTRAN nº 167 de 14/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004
Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.
O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido pelas Deliberações nºs 41 e 42/2004-CONTRAN;
Considerando o Processo Administrativo nº 80001.011605/2004 instituído para avaliar novos testes versando sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo;
Referendar as Deliberações de nºs 41 e 42/2004, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; resolve:
Art. 1º Fica suspensa a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata o art. 1º da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa - Suplente
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente