Resolução ANVISA nº 1.669 de 30/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Inclui a cultura de melão, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) com valor de 0,0025mg/kg p.c., na monografia do ingrediente ativo F32. 1 - FENOXAPROPE-P-ETÍLICO.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,de 16 de abril de 1999 e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 74, de 9 de fevereiro de 2005,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de melão, com modalidade de emprego para aplicação em pós-emergência das plantas infestantes, com LMR de 0,02mg/kg e intervalo de segurança de 55 dias; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) com valor de 0,0025mg/kg p.c., na monografia do ingrediente ativo F32. 1 - FENOXAPROPE-P-ETÍLICO.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO