Resolução ANTT nº 1.663 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina SITA S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 174/2006, de 6 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.042318/2006-07, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Iguazu (AR)/Foz do Iguaçu (BR) - Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2006, com base no Documento de Idoneidade nº P 22/2004, de 24 de outubro de 2005, prorrogado pela Resolução ST nº 1030/05, ambos expedidos pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica Y Servicios - Secretaria de Transporte da República da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedir a Licença Complementar da empresa SITA S.R.L., além de comunicar ao governo argentino e à referida empresa a expedição da Licença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício