Resolução SERC nº 1.660 de 06/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2003
Prorroga prazo de regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução/SEF nº 1.372, de 27 de setembro de 1999, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 06 de março de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária