Resolução INSS nº 166 de 11/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011
Instituir o Processo Eletrônico no âmbito do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 ;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ;
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ;
Portaria Normativa MPOG nº 5, de 19 de dezembro de 2002;
Portaria MPOG nº 3, de 16 de maio de 2003;
Resolução CONARQ nº 20, de 16 de julho de 2004 ;
Resolução CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007 ;
Resolução CONARQ nº 31, de 28 de abril de 2010 ; e
Resolução CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e considerando:
a) as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e armazenamento de documentos;
b) a necessidade de estabelecer normas para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, metadados e níveis de segurança adequados; e
c) a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências desta Resolução.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Resolução, desde que atingida sua finalidade e não tenham causado prejuízo aos interessados.
Art. 4º O anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD