Resolução TST nº 166 de 26/04/2010

Norma Federal

Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda e Augusto César Leite de Carvalho e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Considerando o julgamento do Processo nº TST-RODC-61300-97.2008.5.09.0909,

Por maioria, vencidos os Ex.mos Srs. Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Horácio Raymundo de Senna Pires, Fernando Eizo Ono e Milton de Moura França,

Resolveu

Art. 1º Cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho