Resolução CONFEF nº 166 de 23/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008
Fixa os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas para Inscrição e Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas;
Considerando as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores dos serviços a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade;
Considerando a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 4 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas | R$ 95,00 |
b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional. | R$ 38,00 |
Art. 2º O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente a inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER