Resolução CCFCVS nº 166 de 09/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2004

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento Anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 58ª reunião, realizada em 09.11.2004, resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 7.1.5 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO/FCVS, publicado por intermédio da Resolução/CCFCVS nº 158, de 31 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1.5 Isenção de penalidades para valores cobrados a menor pelo BNH e CAIXA

Não se aplicam as penalidades previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, para os casos de diferenças de contribuição apuradas pela CAIXA decorrentes de cálculos relativos à atualização monetária, juros e multas que tenham sido realizados até 21 de julho de 1998, pelo BNH ou pela CAIXA, na qualidade de administradores do FCVS.

7.1.5.1 Atualização monetária dos valores cobrados a menor

A diferença apurada pela CAIXA entre o valor devido pelo Agente Financeiro, inclusive concernente a juros e multa, e o valor efetivamente recolhido será acrescida de atualização monetária, na forma do subitem 7.1.1.1, 7.1.2.1 e 7.1.3.1, desde a data do efetivo recolhimento a menor, até a data do pagamento da diferença."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício