Resolução CMF nº 1659 DE 16/05/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 mai 2019

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, do Selo Amigo da Criança e do Adolescente, como forma de certificação oficial das pessoas jurídicas que atuam no repúdio à exploração sexual comercial da criança e do adolescente.

O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,

Promulga:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Selo Amigo da Criança e do Adolescente, como forma de certificação oficial das pessoas jurídicas que atuam no repúdio à exploração sexual de crianças e de adolescentes.

Parágrafo Único. São objetivos primordiais desta Resolução a promoção do bem-estar de crianças e de adolescentes e o reconhecimento dos preceitos oriundos da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A Câmara Municipal de Fortaleza somente poderá conceder o Selo de que trata esta Resolução às pessoas jurídicas que cumprirem o compromisso de não permitir qualquer tipo de exploração de crianças e de adolescentes.

Art. 3º As pessoas jurídicas certificadas deverão denunciar pelo Disque Denúncia 100, sempre que presenciarem ou suspeitarem de exploração sexual de crianças e de adolescentes.

Art. 4º A Câmara Municipal de Fortaleza manterá um cadastro de todas as pessoas jurídicas que forem certificadas com o Selo Amigo da Criança e do Ado lescente de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Deverá ser dada ampla publicidade, no site da Câmara Municipal de Fortaleza e em portais parceiros, ao cadastro de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º A presente Resolução será regulamentada por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de maio de 2019.

Vereador Antônio Henrique da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.