Resolução ANTT nº 1.659 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006
Defere requerimento da empresa União Transporte interestadual de Luxo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 167/2006, de 6 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036166/2006- 03, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte interestadual de Luxo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00, para 7 (sete) horários semanais, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 4/2004, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício