Resolução CFC nº 1652 DE 17/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2022

Prorroga o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2022 de profissionais e organizações contábeis de Petrópolis (RJ).

O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Ofício nº 103/2022 CRCRJ-Pres, por meio do qual o CRCRJ solicita a prorrogação do prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2022 dos profissionais do Município de Petrópolis (RJ), em razão da ocorrência das chuvas que provocaram graves danos naquela municipalidade;

Considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto nº 033/2022 , do Município de Petrópolis (RJ), homologado pelo Decreto nº 47.497/2022 , do governador do Estado do Rio de Janeiro, e reconhecido pela Portaria nº 395/2022, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério de Desenvolvimento Regional,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2022 o prazo de vencimento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), referentes ao exercício de 2022, previsto no Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636, de 7 de outubro de 2021 , por profissionais domiciliados e organizações contábeis sediadas no Município de Petrópolis (RJ).

Art. 2º As anuidades terão desconto conforme tabela a seguir:

Em reais

Prazos   Profissionais   Organizações Contábeis  
Contador   Técnico em Contabilidade   SLU   Sociedades  
2 sócios  3 sócios  4 sócios  Acima de 4 sócios 
Até 30.04.2022  534,00  478,00  265,00  534,00  802,00  1.072,00  1.339,00

Art. 3º A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2022 com vencimento a partir de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2022, será prorrogada para 30 de abril de 2022.

Parágrafo único. As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.

Art. 4º Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.636, de 7 de outubro de 2021 , para pagamentos realizados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 24 de março de 2022.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho