Resolução DC/ANVISA nº 1.651 de 06/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Inclui modalidade de uso para aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes para a cultura de milho geneticamente modificado (OGM) e para a cultura de algodão geneticamente modificado (OGM) na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir modalidade de uso para aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes para a cultura de milho geneticamente modificado (OGM), com LMR 0,05 e Intervalo de segurança 30 dias, e para a cultura de algodão geneticamente modificado (OGM), com LMR 0,05 e Intervalo de segurança 116 dias, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA