Resolução ANTT nº 1.651 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Mineirinho Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 250/2006, de 5 de outubro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.034548/2005-27 e 50500.218842/2004-26, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Mineirinho Turismo Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - intime a empresa Mineirinho Turismo Ltda. acerca dos termos desta decisão;

II - adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais; e

III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício