Resolução ANTT nº 1.651 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Mineirinho Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 250/2006, de 5 de outubro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.034548/2005-27 e 50500.218842/2004-26, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Mineirinho Turismo Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Mineirinho Turismo Ltda. acerca dos termos desta decisão;
II - adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais; e
III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício