Resolução CFM nº 1.651 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2002

Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que os médicos têm o direito de exercer suas atividades profissionais em mais de um estado da Federação;

Considerando que as inscrições nos Conselhos obedecem às mesmas regras;

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de vinculação dos médicos com seus Conselhos;

Considerando a necessidade de revisão das normas estabelecidas no manual adotado pela Resolução CFM nº 1.618/2001, em razão da dificuldade de operacionalização detectada pelos Conselhos Regionais, principalmente as referentes à inscrição de médicos que envolviam dois ou mais Conselhos;

Considerando a necessidade de os Conselhos terem conhecimento da real situação dos seus jurisdicionados;

Considerando o decidido na Sessão Plenária de 6 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos Regionais de Medicina.

Art. 2º As normas contidas no manual em anexo terão validade a partir de 02.01.2003.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFM nº 1.618/2001 e demais disposições em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro já iniciados até o dia 31.12.2002.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Secretário-Geral