Resolução CCFDS nº 165 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Autoriza, excepcionalmente, o Agente Operador a efetivar a liberação antecipada de recursos do FDS relativos aos contratos de financiamento vinculados ao empreendimento habitacional do PCS denominado Santa Rosa I, situado no município de Belo Horizonte - MG, para regularização da execução de obras.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos IV e XVII, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, do Regimento Interno do CCFDS, aprovado por meio da Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002, do CCFDS, e, ainda, no que dispõe a letra "i.2", do item 11 da Resolução CCFDS Nº 121, de 9 de janeiro de 2008, e,
Considerando a necessidade de regularização da situação de empreendimentos habitacionais financiados com recursos do FDS em convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte - MG;
Considerando que a Prefeitura de Belo Horizonte aportará recursos suplementares suficientes para a conclusão dos empreendimentos;
Considerando que alguns empreendimentos contratados no Programa Crédito Solidário não conseguiram concluir as obras no prazo aprovado pelo CCFDS, e
Considerando os impactos de se iniciar a cobrança de prestações das famílias antes da conclusão das obras.
AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o Agente Operador a efetivar a liberação antecipada de recursos do FDS relativos aos contratos de financiamento vinculados ao empreendimento habitacional do PCS denominado Santa Rosa I, situado no município de Belo Horizonte - MG, para regularização da execução de obras.
Art. 2º Autorizar a Caixa Econômica Federal a promover a liberação de recursos do FDS para o empreendimento citado no artigo anterior, de acordo com a medição mensal de serviços executados, a ser realizada em conjunto com órgão competente da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG, e não mais segundo os percentuais previstos no cronograma de execução de obras.
Art. 3º Aprovar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de carência dos empreendimentos do Programa de Crédito Solidário, de acordo com o quadro apresentado a seguir:
DADOS DE EMPREENDIMENTOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO | |||||
No APF | CIDADE/UF | EMPREENDIMENTO | ENTIDADE ORGANIZADORA | DATA CONTRATAÇÃO SIAPF | NOVO PRAZO DE CARÊNCIA EM MESES |
175 63 | 347-Belo Horizonte/MG | Santa Rosa I | AMABSC- Associação dos Moradores de Aluguel do Bairro Santa Cruz | 27/2006 | 2008 40 |
195 23 | 887- Camboriú/SC | Condomínio Florestan Fernandes I | AHBC - Associação Habitacional Brasil Cidadão | 22/2009 | /2006 50 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA