Resolução DC/INSS nº 165 de 16/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004

Localiza Agências da Previdência Social no Estado de São Paulo.

Fundamentação Legal

Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003;

Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2.003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião Ordinária nº 6, realizada no dia 7 de julho de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003 e arts. 3º e 4º da Portaria/MPAS nº 820, de 18 de junho de 2003,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS Santana de Parnaíba, Tipo C, vinculada à Gerência-Executiva Osasco, estado de São Paulo, conforme demonstrativo abaixo.

Art. 2º Atribuir a codificação literal e numérica, na forma a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA OSASCO-SP 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
21.028.05.0 Agência da Previdência Social Santana de Parnaíba APSSTP 

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

OCENIR SANCHES

Diretor da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios

Substituto