Resolução DC/INSS nº 165 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Localiza Agências da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Fundamentação Legal
Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003;
Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2.003.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião Ordinária nº 6, realizada no dia 7 de julho de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IX, do art. 7º do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003 e arts. 3º e 4º da Portaria/MPAS nº 820, de 18 de junho de 2003,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS Santana de Parnaíba, Tipo C, vinculada à Gerência-Executiva Osasco, estado de São Paulo, conforme demonstrativo abaixo.
Art. 2º Atribuir a codificação literal e numérica, na forma a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA OSASCO-SP | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
21.028.05.0 | Agência da Previdência Social Santana de Parnaíba | APSSTP |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
OCENIR SANCHES
Diretor da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios
Substituto