Resolução ANTT nº 1.649 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Outorga à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF a prestação não regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística e cultural, no prolongamento do trecho Campinas - Jaguariúna, no estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 240/2006, de 5 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.160956/2004-42 (Vol. I e II), resolve:

Art. 1º Outorgar à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, a prestação não regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística e cultural, sob a modalidade de Autorização, nos seguintes termos:

OBJETO: prolongamento do trecho Campinas - Jaguariúna para a prestação não regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística e cultural.

TRECHO: entre a margem esquerda do rio Jaguariúna e a estação de Jaguariúna do trecho compreendido entre as cidades de Campinas e Jaguariúna, no estado de São Paulo, com extensão de 1,5km na Linha de responsabilidade da ABPF.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ABPF e aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A ABPF fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício