Resolução SERC nº 1.647 de 24/01/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2003

Estabelece o horário de funcionamento das Agências Fazendárias e das Unidades Gestoras Regionais de Fiscalização da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002 e que o atendimento em determinadas repartições fazendárias está relacionado com o funcionamento da rede bancária,

RESOLVE:

Art. 1º Agências Fazendárias e as Unidades Gestoras Regionais de Fiscalização da Secretaria de Estado de Receita e Controle devem funcionar no horário das 7h30m às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, a partir de 3 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único. As demais unidades da Secretaria de Estado de Receita e Controle obedecem ao horário estabelecido no Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle