Resolução ANTT nº 1.646 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Registra a empresa Mineração Corumbaense Reunida S/A. - MCR como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte Ferroviário de cargas prestado pela Ferrovia Novoeste S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 234/2006,de 5 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50505.003043/2005-57, e

CONSIDERANDO que a empresa Mineração Corumbaense Reunida S/A. - MCR não dispõe de outro modal que seja técnica e economicamente viável para o transporte de minério de ferro, no trecho compreendido entre a Estação Ferroviária Antônio Maria Coelho e o Porto Gregório Curvo, ambos no município de Corumbá (MS), em conformidade com o inciso I do art. 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Registrar a empresa Mineração Corumbaense Reunida S/A. - MCR, conforme estabelece a Resolução nº 350, de 2003, como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela concessionária Ferrovia Novoeste S/A., para o produto/fluxo minério de ferro da Estação Ferroviária Antônio Maria Coelho ao Porto Gregório Curvo, ambos no município de Corumbá (MS).

Art. 2º Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício