Resolução CFM nº 1.644 de 09/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2002
Aprova o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos de Medicina.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis e financeiros dos Conselhos de Medicina, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, contendo os procedimentos operacionais e as normas a serem utilizadas na execução das atividades contábeis e financeiras, bem como nas avaliações de programas.
Art. 2º Havendo, futuramente, a necessidade de efetuar alterações no Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros dos Conselhos de Medicina, acima referido, ou se a legislação aplicável assim o recomendar, fica o diretor tesoureiro autorizado a proceder tais ajustes mediante ato específico.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral