Resolução ANTT nº 1.643 de 26/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Defere requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Paranavaí (PR) - São Paulo (SP), via Maringá (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 159/2006, de 25 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.025695/2006-73, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Garcia Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Paranavaí (PR) - São Paulo (SP), via Maringá (PR), prefixo nº 09-1003-00, para 3 (três) horários semanais, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral