Resolução ANTT nº 1.642 de 26/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa EWP Viagens Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 231/2006, de 25 de setembro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.016542/2005-50 e 50500.196239/2004-68, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa EWP Viagens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.743.693/0001-63, a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 86, incisos II e IV, do Decreto nº 2.521, de 1998, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78-h da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - intime a empresa EWP Viagens Ltda. acerca dos termos desta decisão; e

II - informe ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópias do processo original e apenso ao Ministério Público Federal, para adoção das providências que o caso requer na esfera judicial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral