Resolução ANTT nº 1.641 de 26/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Autoriza a empresa Piran Tur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Francisco Beltrão (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 230/2006, de 25 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.031618/2006-52, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Piran Tur Ltda., CNPJ nº 04.122.377/0001-74, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.06.04.42.1964, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Francisco Beltrão (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 16 de novembro de 2006, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 22 de dezembro de 2006, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado entre a empresa e a Associação Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica São Bernardino - GEEEBSB, CNPJ nº 02.149.285/0001-52.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral