Resolução ANTT nº 1.640 de 26/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 228/2006, de 25 de setembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: TRANSPORTES ACEGUÁ LTDA.

CNPJ: nº 01.523.465/0001-90

Nº DO PROCESSO: 50500.054279/2006-82

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA: TRANSMATIC TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: nº 77.041.283/0001-44

Nº DO PROCESSO: 50500.054573/2006-94

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA: EXPRESSO HÉRCULES TRANSPORTES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ: nº 93.561.215/0001-62

Nº DO PROCESSO: 50500.054843/2006-67

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas