Resolução SEFAZ nº 164 DE 13/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2020
Ret. - Altera a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao simples nacional.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 26.08.2020
Onde se lê:
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"Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Edital a que se refere o § 1º do art. 5º, a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional ao titular da ST.
Leia-se:
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"Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Edital a que se refere o § 1º do art. 5º, a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional ao titular da SUT.