Resolução TST nº 164 de 16/11/2009
Norma Federal
Edita a Instrução Normativa nº 34.
O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Edson Braz da Silva,
Considerando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 114, inc. VII, CF);
Considerando a exigência legal do depósito prévio para a propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de autuação promovida por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício da atividade de fiscalização (art. 38 da Lei nº 6.830/1980);
Considerando as dúvidas surgidas em relação à guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento de tais depósitos, objeto do Processo nº TST-MA-186.258/2007-000-00-00.2,
Resolveu:
Aprovar a Instrução Normativa nº 34, nos seguintes Termos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2009
Dispõe sobre a guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento do depósito prévio destinado à propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 1º Na Justiça do Trabalho, o depósito prévio para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, será efetuado em guia definida em instrução normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, presentemente objeto do Anexo I da Instrução Normativa nº 421/2004-SRF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho