Resolução SEFAZ nº 164 de 13/10/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2008

Prorroga prazo de vencimento das receitas estaduais nos casos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais quando efetuado, exclusivamente, através de DARJ e GNRE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas, no período 8 a 14 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado exclusivamente através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e pela Guia de Regularização de Débitos - GRD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda