Resolução ANTT nº 1.637 de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006

Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte SRL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 155/2006, de 19 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50000.000774/99-12, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar para a exploração do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, à empresa argentina Crucero Del Norte SRL, referente à Linha semi-urbana Santo Tomé (AR) - São Borja (BR), prefixo nº 10-1826-70, com tráfego pela Ponte Internacional Santo Tomé (AR) - São Borja (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 22 de dezembro de 2015, com base no Documento de Idoneidade nº P 021/2005, expedido pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Pública y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos acordos bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedir a Licença Complementar da empresa Crucero Del Norte SRL e comunicar ao governo argentino e à empresa a expedição da Licença.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral