Resolução ANTT nº 1.636 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa paraguaia La Paraguaya Internacional SRL.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 154/2006, de 19 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.042410/2006-69, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia La Paraguaya Internacional SRL, referente à Linha Assunção (PY) - Salvador (BR), prefixo nº 05-1831-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 20 de janeiro de 2011, com base no Documento de Idoneidade nº 4/2006, de 23 de maio de 2006, expedido pela Direção Nacional de Transporte - Dinatran, da República do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS expedir a Licença Complementar da empresa La Paraguaya Internacional SRL e comunicar ao Governo Paraguaio e à citada empresa a expedição da licença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral