Resolução ANTT nº 1.635 de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - São Sebastião (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 152/2006, de 19 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.036159/2006-01, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - São Sebastião (SP), prefixo nº 07-0749-00, para quatro horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 32/2005, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão.

Art. 4º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral