Resolução ANTT nº 1.633 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Indefere requerimento da Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Maceió (AL) - Crato (CE), via Inajá (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 217/2006, de 19 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.042969/2005-16, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Maceió (AL) - Crato (CE), via Inajá (PE), prefixo nº 20-1216-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral