Resolução CFBM nº 163 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Dispõe sobre a Coordenação dos Cursos de Biomedicina.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II e III do art. 10, da Lei nº 6.684/1979, de 3 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 12 incisos III e IV do Decreto nº 88.439/1983, de 28 de junho de 1983 e, cumprindo deliberação do Plenário em sua reunião realizada no período de 04 a 06 de dezembro de 2008, na cidade de São Paulo - SP.,
Considerando a necessidade de definir as atribuições do profissional Biomédico que exerce a atividade docente nas Universidades/Faculdades;
Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Biomedicina supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional;
Resolve:
Art. 1º A Coordenação dos Cursos de Biomedicina nas respectivas Universidades/Faculdades, são privativos dos profissionais Biomédicos, devidamente inscrito no seu respectivo Conselho de Biomedicina.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SERGIO ANTONIO MACHADO
Secretário-Geral