Resolução ANTT nº 1.629 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Iturama (MG) - Paranaíba (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 146/2006, de 12 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.026952/2005-27, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Iturama (MG) - Paranaíba (MS), prefixo nº 06-0412-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral