Resolução ANTT nº 1.628 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Autoriza a empresa Expresso Vila Rica Ltda.a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Gama (DF).
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 1.764, de 13.12.2006, DOU 15.12.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 145/2006, de 12 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.044878/2006-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Expresso Vila Rica Ltda., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.07.05.52.4288, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para moradores do Condomínio Jardim Serra Dourada, com freqüência de segunda-feira a domingo, entre as localidades Santo Antônio do Descoberto (GO) e Gama (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de maio de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Prorrogar a autorização até 25 de julho de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado entre a empresa e o Município de Santo Antônio do Descoberto (GO), CNPJ nº 00.097.857/0001-71.
Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"