Resolução ANTT nº 1.624 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Linhares (ES) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 231/2006, de 12 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033690/2005-48, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Linhares (ES) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 17-1187-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral