Resolução ANTT nº 1.623 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Autoriza empresa estrangeira à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão do respectivo Certificado de Licença Complementar.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 229/2006, de 12 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.043011/2006-15, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução para prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA : GEFCO ARGENTINO S/A.

Nº DO PROCESSO : 50500.043011/2006-15

TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA : 28.03.2016.