Resolução ANTT nº 1.622 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Defere requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Arco verde (PE) - Paulo Afonso (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 214/2006, de 12 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.042930/2005-91, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S/A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Arco verde (PE) - Paulo Afonso (BA), prefixo nº 04-0159-20, para um horário semanal, por sentido todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral