Resolução CFMV nº 1621 DE 07/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2024
Habilita o Colégio Brasileiro Anestesiologia Veterinária para concessão de título de especialista - CBAV.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/68,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária - CBAV, inscrito no CNPJ sob nº 17.856.524/0001-81, a conceder títulos de especialista em Anestesiologia Veterinária.
§ 1º. A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pelo CBAV seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV nº 1572, 06 de dezembro de 2023.
§ 2º A habilitação conferida ao CBAV será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no § 3º do Art. 5º da Resolução do CFMV nº 1572, de 2023.
§ 3º Os títulos de especialista emitidos pelo Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária e aprovados pelo CFMV anteriormente à vigência desta Resolução permanecem válidos, embora sujeitos à revalidação nos termos da Resolução do CFMV nº 1572, de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções do CFMV n.° 1237/2018 e n.° 1544/2023.
Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida
Presidente do CFMV
José Maria dos Santos Filho
Secretário-Geral