Resolução ANTT nº 1.621 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 213/2006, de 12 de setembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.036160/2006-28, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), prefixo nº 06-0717-00, para cinco horários semanais, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 008/2004, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral