Resolução CJF nº 162 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011

Revoga parcialmente a Resolução nº 115, de 10 de março de 1994 , e a Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996, que regulamentam o instituto do concurso público e da reserva de vagas a pessoas com deficiência no âmbito deste Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160806, na sessão realizada no dia 24 de outubro de 2011,

Considerando a necessidade de atualização e adequação dos regulamentos que tratam da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos concursos de provimento de cargos do quadro de pessoal, visto que foram revogados tacitamente pela legislação superveniente, em especial pelo § 2º do art. 37 e seguintes do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , o qual regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 ;

Considerando que a aplicação dessas normas tem acarretado frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou judicial, com o consequente retardo ou comprometimento dos certames editados pelos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

Considerando a intimação recebida por este Conselho nos autos do Pedido de Providência nº 0002785-76.2001.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça para que este se manifeste sobre a forma que a matéria é tratada no âmbito da Justiça Federal, com vistas à elaboração de norma regulamentadora da matéria no âmbito do Poder Judiciário,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados o art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução nº 115, de março de 1994 .

Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 6º da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ARI PARGENDLER