Resolução CCFDS nº 162 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Prorroga o prazo de carência de operações do Programa Crédito Solidário.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I, II e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Resolução CCFDS Nº 86, de 23 de dezembro de 2002, e,

Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para aquelas famílias que não têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas;

Considerando que alguns empreendimentos contratados no Programa Crédito Solidário não conseguiram concluir as obras no prazo aprovado pelo CCFDS, e

Considerando os impactos de se iniciar a cobrança de prestações das famílias antes de conclusão das obras, AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de carência dos empreendimentos do Programa Crédito Solidário, de acordo com o quadro a seguir:

DADOS DE EMPREENDIMENTOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Nº APF CIDADE/UF EMPREENDIMENTO ENTIDADE ORGANIZADORA DATA CONTRATAÇÃO SIAPF PRAZO CARÊNCIA ATUAL VIGENTE NOVO PRAZO DE CARÊNCIA EM MESES % OBRAS 
172.934-02 Santo André - SP Condomínio Vitória Ass. por Moradia Popular São Bernardo do Campo (APMP) 10.04.2006 48 59 66,19 
203.714-15 Palmas - TO Projeto Construindo Juntos - 2ª Etapa Comunidade Kolping de Palmas 09.10.2007 30 36 88,96 
206.051-74 Americanas - SP Loteamento Jardim Novo Horizonte I Coop. Nac. de Hab. e Construção (COOPERTETO) 27.12.2006 40 46 88,96 
175.603-79 Timon - MA Res. Cidade Nova II Sociedade Maranhense de Defesa da Moradia 28.12.2005 53 57 93,55 
174.780-96 Parnamirim - RN Condomínio Res. Shalom Ass. dos Serv. da UFRN e Comunidade (AHSUC) 01.06.2007 28 39 96,13 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA