Resolução CONTRAN nº 162 DE 26/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Dispõe sobre a alteração do prazo estabelecido no art 8º da Resolução do CONTRAN nº 151, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2003.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 710 DE 25/10/2017):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de agosto de 2004, o prazo máximo para os órgãos e entidades de trânsito adequarem seus procedimentos à Resolução CONTRAN nº 151, publicada no DOU em 16 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente