Resolução CONTRAN nº 162 DE 26/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Dispõe sobre a alteração do prazo estabelecido no art 8º da Resolução do CONTRAN nº 151, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2003.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 710 DE 25/10/2017):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de agosto de 2004, o prazo máximo para os órgãos e entidades de trânsito adequarem seus procedimentos à Resolução CONTRAN nº 151, publicada no DOU em 16 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente