Resolução CFC nº 1618 DE 05/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2021
Prorroga, ad referendum do Plenário do CFC, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objeto de parcelamentos em vigor.
O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos Arts. 21 e 22 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Art. 6º da Lei nº 12.514/2011,
Considerando a declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
Considerando as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
Considerando a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um;
Resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2021, o prazo de vencimento das anuidades devidas por profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2021, previsto no Art. 1º da Resolução CFC nº 1.605, de 26 de novembro de 2020.
Art. 2º A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26.03.2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021.
Parágrafo único. As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do segundo mês seguinte ao do vencimento original.
Art. 3º Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.605, de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC nº 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.
Art. 4º Revoga-se a Deliberação nº 12, de 26 de março de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA