Resolução ANTT nº 1.618 de 13/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., da Linha Zé Doca (MA) - Teresina (PI).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 205/2006, de 12 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.050317/2005-47, apensado ao de nº 201.15.000.250/88-9, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Zé Doca (MA) - Teresina (PI), prefixo nº 15-1071-00, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral