Resolução ANTT nº 1.616 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 228/2006, de 4 de setembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESEND
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: RODOQUÍMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ: nº 02.368.580/0001-08
Nº DO PROCESSO: 50500.044952/2006-76
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: DI CANALLI COMÉRCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: nº 03.591.919/0001-95
Nº DO PROCESSO: 50500.049097/2006-90
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: REGIONAL TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.
CNPJ: nº 03.090.465/0001-79
Nº DO PROCESSO: 50500.049841/2006-56
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas