Resolução ANTT nº 1.616 de 05/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 228/2006, de 4 de setembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESEND

Diretor-Geral

ANEXO
INTERESSADA: RODOQUÍMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

CNPJ: nº 02.368.580/0001-08

Nº DO PROCESSO: 50500.044952/2006-76

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: DI CANALLI COMÉRCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: nº 03.591.919/0001-95

Nº DO PROCESSO: 50500.049097/2006-90

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: REGIONAL TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.

CNPJ: nº 03.090.465/0001-79

Nº DO PROCESSO: 50500.049841/2006-56

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas